O candidato à reeleição e sua vice têm prazo de cinco dias, a partir da citação, para apresentar defesa
Recentemente a campanha do candidato Ulisses Brito, que concorre à reeleição para prefeito em Santa Rosa de Goiás foi condenada a pagar 10 mil reais em multas por propaganda antecipada.
Agora, enfrenta uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder econômico, abuso de poder político e uso indevido da rede social oficial do município.
São investigados Ulisses Brito, na condiç prefeito e, o candidato à reeleição Ulisses Brito e sua candidata a vice-prefeita, e Almira Rezende pela utilização de diversos meios abusivos com finalidade eleitoral.
Os elementos tipificados na Ação de Invetigação Judicial Eleitoral (AIJE) são: distribuição de camisetas com propaganda eleitoral de maneira indiscriminada para eleitores; utilização de veículo oficial em atos de campanha; alteração do vencimento de servidores em período eleitoral em razão de motivações políticas; utilização de brinquedos infantis em atos de campanha; utilização das redes sociais oficiais do município para divulgar atos de campanha; e, utilização de ações e serviços públicos como forma de propaganda eleitoral.
O juiz titular da 13ª Zona Eleitoral de Goiás, Hugo de Souza Silva, determinou a citação dos investigados e concedeu prazo de cinco dias para que apresentem ampla defesa e procedam a juntada de documentos e rol de testemunhas, se cabível.
A Federação Brasil da Esperança, autora da ação, terá dois dias para réplica. Não havento juntada de documentos e nem arroladas testemunhas, será aberto prazo de dois dias para que o Ministério Público Eleitoral apresente seu parecer.
Se condenados pelo abuso de poder político e econômico, os investigados podem ter o registro de candidatura cassado ou o diploma, se for o caso, além do pagamento de multa eleitoral e se tornarem inelegíveis por até oito anos.