Disputa pelo espólio do PROS: Ex-presidente aciona TSE para anular fusão com Solidariedade

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Léo Bueno

Marcus Holanda alega que documentos de incorporação são ilegais por terem sido assinados por Eurípedes Júnior após destituição; Ministro relator nega liminar e mantém união das siglas.

DA REDAÇÃO

A incorporação do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) ao Solidariedade, oficializada no início de 2023, voltou ao centro de uma batalha jurídica no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ex-presidente da legenda, Marcus Vinícius Chaves de Holanda, protocolou uma ação tentando anular a junção das siglas, sob o argumento de que o processo foi instruído com documentos “viciados” e assinaturas ilegítimas.

O cerne da questão reside na validade dos atos praticados por Eurípedes Júnior, que presidia o PROS no momento da transição. Segundo a tese apresentada por Holanda, Eurípedes não detinha mais capacidade legal para representar o partido após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), que haviam dissolvido sua diretoria em fevereiro de 2023.

Alegação de Nulidade e Fundo Partidário

Na ação movida na Corte Eleitoral, Marcus Holanda sustenta que todos os atos assinados por Eurípedes após o dia 6 de fevereiro de 2023 são nulos de pleno direito. De acordo com o ex-dirigente, o Solidariedade teria utilizado esses documentos para criar uma “aparência de regularidade” e, com isso, garantir o recebimento mensal das verbas do Fundo Partidário.

Holanda solicitou uma liminar para suspender os efeitos da incorporação e interromper o repasse de recursos, alegando que a legitimidade da presidência era condição essencial para a validade do negócio jurídico entre os partidos.

A Decisão do TSE

Apesar dos argumentos, o ministro relator Antônio Carlos Ferreira negou o pedido de liminar em decisão publicada no último dia 20 de março. O magistrado fundamentou sua negativa ressaltando que a incorporação de um partido não é um ato isolado de um presidente, mas sim uma deliberação coletiva do órgão nacional da agremiação.

“O presidente da agremiação não detém competência para, isoladamente, deliberar ou desistir da incorporação, por se tratar de atribuição do órgão nacional competente”, frisou o ministro em sua decisão.

O relator destacou ainda que a suposta ilegitimidade pessoal de Eurípedes Júnior não possui, neste estágio inicial do processo, força suficiente para derrubar uma decisão que já foi validada definitivamente pelo plenário do TSE.

Próximos Passos

O embate jurídico continua. O ministro relator encaminhou o processo para que a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) apresente seu parecer oficial. Somente após a manifestação do Ministério Público Eleitoral é que o tribunal analisará o mérito da questão, decidindo se a fusão entre PROS e Solidariedade permanece intacta ou se haverá uma reviravolta no mapa partidário brasileiro.

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