Goiás lidera o ranking do crescimento do número de condutores que precisam de óculos para dirigir (Foto: Reprodução internet)
O número de brasileiros com restrições na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em decorrência de problemas de visão quase dobrou entre 2014 e 2024. Os dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) foram analisados pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), mostrando a importância dos cuidados com a visão para evitar acidentes nas pistas e rodovias do país.
Goiás lidera o ranking do crescimento do número de condutores que precisam de óculos para dirigir. Ao longo desta década, o número de condutores que passaram a ter a observação “A” (necessita de lentes corretivas) na habilitação cresceu 129% .
Esse número era de 364 mil condutores em 2014. Agora, é de 894 mil. O ranking é seguido de Tocantins (128%); Roraima (125%); Mato Grosso (120%); Acre (119%); Amazonas (110%); Rondônia (103%); Alagoas (103%); Maranhão (102%); e Piauí (100%).
Atualmente, as restrições visuais respondem por 91% de todas as anotações aplicadas às 27,9 milhões de CNHs emitidas no Brasil.
AUMENTO DO USO DE ÓCULOS
Na avaliação da entidade, diversos fatores contribuem para a crescente demanda por cuidados oculares para os motoristas:
- envelhecimento da população;
- exposição prolongada às telas de celulares e computadores;
- aumento da incidência de doenças crônicas (diabetes, hipertensão, estresse);
- maus hábitos de vida (alimentação inadequada, sedentarismo, obesidade).
APTIDÃO VISUAL
O pedido de inclusão de anotações na CNH é feito pelo médico do tráfego ao final da avaliação prévia exigida para a concessão ou renovação da CNH. No exame, o especialista analisa as condições do candidato de conduzir um veículo, sem oferecer perigo para outros motoristas, passageiros e pedestres.
Entre outras aptidões físicas, são analisadas a acuidade visual, o campo de visão, a capacidade do candidato de enxergar à noite e reagir prontamente – com resposta rápida e segura – ao ofuscamento provocado pelos faróis dos demais veículos; e a capacidade de reconhecer as luzes e sua posição dos semáforos.
Ao identificar a existência ou sintoma de deficiência de visão, o médico do tráfego orienta a busca por uma avaliação especializada, que ser feita por um oftalmologista, para que seja feito o diagnóstico exato do problema e a respectiva prescrição do tratamento.
CÓDIGO DE TRÂNSITO
Art. 162. Dirigir veículo:
VI – sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (R$ 293,47)
O veículo pode ser retido até que o problema seja sanado.