Uma fábrica de refrigerantes em Aparecida de Goiânia foi condenada por realizar descontos indevidos nos salários de motoristas profissionais sob a justificativa de custeio de seguro de vida obrigatório — obrigação que, por lei, deve ser integralmente assumida pelo empregador.
A decisão, proferida pela 2ª Vara do Trabalho do município, foi confirmada por unanimidade pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), conforme divulgado pela Corte em 14 de abril.
O colegiado se baseou na Lei nº 13.103/2015, conhecida como “Lei do Motorista”, que estabelece de forma clara que o seguro obrigatório deve ser custeado exclusivamente pela empresa. O relator do caso, desembargador Elvecio Moura dos Santos, citou o artigo 2º, inciso V, alínea “c”, que garante aos motoristas profissionais o direito ao benefício sem qualquer desconto em seus salários.
Apesar disso, a empresa tentou justificar a prática alegando que os valores eram autorizados individualmente pelos trabalhadores e que o seguro oferecia coberturas adicionais para familiares. Também argumentou que a exigência legal não deveria se aplicar a outras funções, como ajudantes.

As justificativas, no entanto, foram rejeitadas. Para o tribunal, a legislação não pode ser flexibilizada por acordos individuais, sobretudo em uma relação onde o trabalhador ocupa posição mais vulnerável. O relator destacou que, mesmo sendo valores aparentemente pequenos, os descontos são ilegais e afetam toda a categoria.
“O fato de os descontos serem de pequeno valor mensal não afasta a irregularidade, mas evidencia a necessidade de proteção coletiva”, afirmou o magistrado.
Com a decisão unânime, a empresa foi obrigada a devolver os valores descontados, com correção monetária, e a interromper imediatamente a prática.





