Qualquer pessoa encontrada em estado de embriaguez, causando desordem ou tumulto no dia da eleição, poderá ser detida e responder judicialmente
Vários estados não vão optar pela Lei Seca durante as Eleições Municipais de 2024, e Goiânia está entre eles , como informou a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO). Em relação aos demais municípios, a decisão cabe a cada juiz de zona eleitoral, e a Juíza de Itaberaí, decretou a medida na cidade.
Ana Amélia Inácio Pinheiro, assinou uma portaria que estabelece a proibição da venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas no município durante o primeiro turno das Eleições Municipais de 2024. A medida, que faz parte da chamada “Lei Seca”, estará em vigor entre as 00h00 e 18h00 do dia 6 de outubro, data em que os eleitores irão às urnas.
De acordo com a portaria, a restrição se aplica a todos os estabelecimentos comerciais, incluindo bares, adegas, lanchonetes, mercearias, restaurantes, supermercados e outros pontos de venda, em todo o território dos municípios que integram a 15ª Zona Eleitoral de Goiás, que abrange Itaberaí, Heitoraí e Mossâmedes.
Além disso, a Juíza Eleitoral alertou que a embriaguez em locais públicos constitui uma contravenção penal. Qualquer pessoa encontrada em estado de embriaguez, causando desordem ou tumulto no dia da eleição, poderá ser detida e responder judicialmente.
A medida visa garantir a ordem pública e a tranquilidade no processo eleitoral, reforçando a importância de um ambiente pacífico durante a votação. A comunidade está sendo orientada a respeitar as restrições, sob pena de enfrentar as sanções previstas pela lei.