Isso inclui, Instagram, TikTok, X (antigo Twitter) e YouTube, bem como do site oficial da campanha.
Uma liminar concedida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional de São Paulo (TRE-SP), suspendeu temporariamente perfis de redes sociais utilizados para monetização pelo candidato à prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB), nesta sexta-feira (23).
Isso inclui, Instagram, TikTok, X (antigo Twitter) e YouTube, bem como do site oficial da campanha.
A decisão também proíbe Marçal de remunerar “cortadores” de seus conteúdos vinculados à candidatura e suspende atividades ligadas a ele na plataforma Discord, para impedir tal remuneração. A multa diária pelo descumprimento da liminar é de R$ 10 mil.
Por meio das redes sociais, Pablo Marçal postou um vídeo criticando a decisão do juiz. Ele se diz alvo de perseguição pela Justiça Eleitoral. “Acabei de receber a noticia de que uma liminar vai derrubar minhas redes sociais”, disse o candidato.
“Olha só que irônico. [Isso acontece] logo no dia que eu estou passando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Eu sou o terceiro maior político no Instagram do Brasil. E estamos passando o homem mais popular da história da política nacional. Mas ele vai derrubar as redes sociais, primeiro. O sistema inteiro, com o governador Tarcísio [de Freitas], estão todos contra mim”, disse o candidato.
O juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz explicou que a decisão não proíbe a criação de perfis para propaganda eleitoral do candidato, mas apenas suspende aqueles que buscaram a monetização dos cortes por meio de terceiros.