O Juizo da 13ª Zona Eleitoral de Inhumas condenou o prefeito de Santa Rosa de Goiás, candidato à reeleição, Ulisses Alves de Brito e a primeira-dama, Maria Augusta Alves por propaganda antecipada.
Ao se manifestar na ação, o Ministério Público Eleitoral sustentou que o ainda pré-candidato praticou propaganda eleitoral extemporânea em publicação veiculada no perfil da primeira-dama, Maria Augusta, e pediu a condenação do casal ao pagamento de multa.
A analisar a ação, o juiz Hugo de Souza Silva, da 13ª Zona Eleitoral de Goiás, a julgou procedente e condenou Ulisses e Maria Augusta ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil cada um e determinou a imediata remoção do post, objeto de análise da Justiçã Eleitoral.
A decisão foi proferida no dia 30 de agosto. Até o início da madrugada desta sexta-feira, 06 de setembro, a postagem não havia sido removida.